Ao calcular a folha de pagamento de um empregado, o lojista deve observar uma série de fatores para saber a extensão real do custo de um trabalhador para o lojista. Certos encargos são determinados por lei com uma percentagem fixa da folha de pagamento. Outros devem ser calculados a partir de estimativa do número de dias efetivamente trabalhados no mês, como o vale-transporte e vale alimentação.
Além disso, há impostos federais, estaduais e municipais sobre os encargos sociais e trabalhistas. Isso faz parte do sistema de tributação do país, sendo uma obrigação mensal do empregador pagar pela seguridade social e outras contribuições obrigatórias cobradas sobre a folha de pagamento.
Salário Bruto
O salário bruto é o valor total acordado no contrato de trabalho, sem deduções. Inclui o salário base e adicionais como horas extras, comissões e gratificações.
Descontos obrigatórios
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): contribuição previdenciária descontada do salário do funcionário. As alíquotas variam conforme a faixa salarial. Por exemplo, para salários até R$ 1.412,00, a alíquota é de 7,5%. Para salários entre R$ 1.412,01 e R$ 2.666,68, a alíquota é de 9%, com uma dedução de R$ 21,18. Essas alíquotas são progressivas e aplicadas sobre faixas salariais específicas.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): imposto sobre a renda do trabalhador, descontado diretamente na folha de pagamento. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da base de cálculo, com deduções específicas para cada faixa.
Benefícios e descontos adicionais
Vale-Transporte: benefício obrigatório que subsidia o deslocamento do funcionário. A empresa pode descontar até 6% do salário base para esse fim.
Vale Alimentação/Refeição: benefícios que auxiliam na alimentação do funcionário. A participação do empregado no custeio pode ser definida em acordo coletivo ou política interna.
Cálculo do salário líquido
Para determinar o salário líquido, subtraia do salário bruto todos os descontos obrigatórios e adicionais. A fórmula básica é:
Salário Líquido = Salário Bruto – (INSS + IRRF + Vale-Transporte + Outros Descontos)
Encargos patronais
Além dos descontos aplicados ao funcionário, a empresa deve arcar com encargos como:
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Corresponde a 8% do salário bruto do funcionário, depositado mensalmente em conta vinculada.
Contribuição Patronal ao INSS: A empresa contribui com uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento para a Previdência Social.
Obrigações acessórias
É fundamental que a empresa cumpra obrigações acessórias, como:
eSocial: sistema unificado para envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): declaração anual com dados sobre vínculos empregatícios.
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): informe anual sobre os valores de imposto de renda retidos.
Para pequenas lojas, é recomendável utilizar softwares de gestão de folha de pagamento ou contar com assessoria contábil especializada, garantindo precisão nos cálculos e cumprimento das obrigações legais.
Uma gestão eficiente da folha de pagamento contribui para a saúde financeira da empresa e para o bem-estar dos funcionários.