Gestão Financeira

Nota Promissória: o que é, tipos e como emitir

Descubra como esse documenta ajuda a tornar os acordos mais seguros.

14 DE fevereiro DE 2024 - Atualizado 1 mês atrás 19 min de leitura

Nota promissória é um documento que registra o compromisso de uma pessoa (emitente) de pagar uma quantia específica a outra (beneficiário) em uma data futura determinada, com validade jurídica garantida pelo Decreto-lei 2.044/1908 e pela Lei Uniforme de Genebra. No varejo, ela costuma ser usada como garantia de pagamento parcelado, funcionando de forma parecida com o crediário próprio da loja.

Nota promissória é um tipo de assunto que quase todo mundo já ouviu falar, mas quase ninguém entende de verdade como funciona. É muito comum a gente ver referências a ela em histórias de ficção, mas sabia que esse tipo de documento pode ser um instrumento financeiro importante para lojas de varejo?  

Se você quer saber o que é nota promissória, entender detalhes de seu funcionamento e tudo mais que está envolvido, continue lendo esse texto. Tem bastante informação interessante para você aqui!

O que é nota promissória? 

Uma nota promissória é um documento que estabelece direitos e responsabilidades legais entre uma pessoa se compromete a pagar uma quantia específica em dinheiro a outra pessoa em uma data futura determinada.  

Geralmente é usada como um instrumento de crédito ou empréstimo, pois trata-se de um documento com validade jurídica. O decreto-lei 2044/1908 que regulamenta a nota promissória é de 1908 e institui que ela pode ir a protesto no caso de falta de pagamento.  

Nota promissória tem validade? Prazo de prescrição e o que diz a lei

A nota promissória prescreve em 3 anos a partir do vencimento para a ação de execução direta, conforme a Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66). Após esse prazo, o credor ainda pode cobrar por ação monitória em até 5 anos, mas o processo é mais lento e exige provar a origem da dívida.

Se a nota não tiver data de vencimento, é considerada “à vista” e pode ser cobrada a qualquer momento após a emissão. Por isso, sempre preencha dia, mês e ano do vencimento por extenso.

Como funciona a nota promissória? 

A nota promissória funciona como um contrato entre duas partes, onde uma delas é o emitente, que se compromete a pagar uma quantia específica de dinheiro para a outra parte, que é o beneficiário, em uma data determinada.  

Geralmente, o emitente assina a nota promissória que estará indicando a data de vencimento e o valor a ser pago. Após a data de vencimento, o beneficiário pode apresentar a nota promissória para receber o pagamento. Se o pagamento não for efetuado conforme o combinado, o beneficiário pode recorrer aos meios legais para cobrar a dívida. 

Em uma loja, a nota promissória pode ser utilizada como uma forma de pagamento parcelado. Veja um exemplo de como isso funciona: 

  1. É feito um acordo de pagamento: O cliente escolhe um produto na loja e decide pagar por ele usando uma nota promissória. O cliente e o vendedor concordam com os termos de pagamento, incluindo o valor total da compra, o número de parcelas e as datas de vencimento. 
  1. A nota promissória é emitida: O vendedor emite uma nota promissória para o cliente, indicando o valor total da compra, o número de parcelas, o valor de cada parcela, as datas de vencimento e outras informações relevantes. 
  1. O cliente assina a nota promissória: A assinatura do cliente é o registro de que ele concorda em pagar o valor total da compra de acordo com os termos estabelecidos. 
  1. O cliente faz o pagamento das parcelas: Elas devem ser pagas conforme as datas de vencimento especificadas na nota promissória, diretamente à loja de varejo. 
  1. Cobrança em caso de inadimplência: Se o cliente não efetuar o pagamento de uma ou mais parcelas, conforme o combinado, a loja pode cobrar a dívida, incluindo ações legais, se necessário. 

É importante ressaltar que as lojas de varejo geralmente têm políticas e procedimentos específicos para o uso de notas promissórias como forma de pagamento parcelado. Esses procedimentos podem variar de acordo com a loja e a legislação local.

Nota promissória não paga: como protestar em cartório e cobrar judicialmente

A nota promissória não precisa ser registrada em cartório para ter validade: basta o preenchimento correto e a assinatura do devedor, sem necessidade de reconhecimento de firma. O cartório só entra em cena em caso de inadimplência, quando o credor pode protestar o título em um Tabelionato de Protesto, o que negativa o CPF do devedor em órgãos como SPC e Serasa em poucos dias. Reconhecer firma da assinatura, porém, é recomendável em valores altos, pois dificulta a alegação de falsificação.

Se o devedor não pagar, o credor tem três caminhos: negociar diretamente, protestar o título em cartório, ou entrar com ação de execução na Justiça — já que a nota promissória é título executivo extrajudicial, não sendo preciso provar a dívida, apenas apresentar o documento. Valores de até 40 salários mínimos podem ser cobrados no Juizado Especial Cível (sem necessidade de advogado até 20 salários mínimos). Juros de mora de 1% ao mês e correção monetária podem ser cobrados a partir do vencimento.

Nota promissória x Crediário

Atenção: nota promissória é diferente de crediário 

Apesar de serem duas formas de pagamento parcelado, o pagamento por notas promissórias é diferente de fazer um crediário para os clientes de uma loja.

Enquanto a nota promissória é um instrumento financeiro independente utilizado para formalizar um compromisso de pagamento entre partes, o crediário é um sistema de crédito oferecido pela própria loja para permitir que os clientes comprem produtos em parcelas.

Vale reforçar: usar nota promissória como garantia de parcelamento é uma prática comum em crediário próprio de pequenos varejistas, especialmente em cidades do interior — a loja pode emitir uma promissória por parcela ou uma única com o valor total. Mas isso não substitui a nota fiscal da venda, que precisa ser emitida normalmente; a promissória é apenas a garantia do pagamento perante o Fisco.

Quais informações devem constar na nota promissória? 

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como preencher nota promissória, no entanto isso não é tão complexo. Para ela ser considerada válida, precisa de algumas informações básicas. Confira: 

  • Data e local de emissão: Indicação da data em que a nota promissória foi emitida e o local onde foi assinada. 
  • Nome e dados do devedor: Nome completo e dados de identificação do indivíduo ou entidade que está prometendo efetuar o pagamento (emitente ou devedor). 
  • Nome e dados do credor: Nome completo e dados de identificação do indivíduo ou entidade que será beneficiada pelo pagamento (credor). 
  • Valor a ser pago: Indicação clara e precisa do valor total da dívida que está sendo reconhecida pela nota promissória. 
  • Data de vencimento: Data em que o pagamento deve ser efetuado pelo devedor ao credor. É importante ser específico quanto à data, incluindo o dia, mês e ano. 
  • Condições de pagamento: Termos e condições específicos relacionados ao pagamento, incluindo se será à vista ou parcelado, e quaisquer detalhes adicionais sobre o pagamento, como juros ou multas por atraso. 
  • Assinatura do devedor: Assinatura do devedor, confirmando o compromisso de pagar a quantia especificada na nota promissória nas condições estabelecidas. 

Além dessas informações básicas, é sempre recomendável consultar a legislação local para garantir que a nota promissória atenda aos requisitos legais específicos da jurisdição em questão.

Os 8 campos obrigatórios e os erros que invalidam a nota promissória

Preencha sempre: local de emissão, data de emissão, valor em algarismos, valor por extenso (em caso de divergência, vale o extenso), data de vencimento, nome e CPF/CNPJ do credor, nome/CPF/endereço do devedor e a assinatura do devedor. Nunca deixe campos em branco — a lei presume boa-fé do portador, e um campo vazio pode ser preenchido indevidamente por terceiros. Use caneta azul ou preta, sem rasuras, e faça duas vias: a original para o credor (que vale como título) e uma cópia para o devedor.

Campo obrigatórioErro comum que pode invalidar
1. Local de emissãoCampo em branco
2. Data de emissãoCampo em branco
3. Valor em algarismosRasura ou divergência com o valor por extenso
4. Valor por extensoRasura (em caso de divergência, prevalece sobre o valor em algarismos)
5. Data de vencimentoCampo em branco (sem data, a nota é considerada “à vista”)
6. Nome e CPF/CNPJ do credorCampo em branco
7. Nome, CPF e endereço do devedorCampo em branco
8. Assinatura do devedorFalta de assinatura invalida o documento

Modelo de nota promissória preenchido (exemplo prático campo a campo)

Veja um exemplo ilustrativo de como ficam os campos preenchidos em uma nota promissória usada como garantia de parcelamento em uma loja:

Local e data de emissãoSão Paulo, 08 de julho de 2026
Valor em algarismosR$ 500,00
Valor por extensoquinhentos reais
Data de vencimento08 de agosto de 2026
Nome e CNPJ do credorLoja Exemplo Ltda — CNPJ 00.000.000/0001-00
Nome, CPF e endereço do devedorNome completo do cliente, CPF e endereço completo
Assinatura do devedorAssinatura de próprio punho do cliente

Este é apenas um modelo de referência: os dados de credor e devedor devem sempre ser os reais envolvidos na transação, com valor, data e assinatura conferidos com atenção antes da entrega do documento.

Tipos de nota promissória 

Existem basicamente dois tipos de nota promissória:

1. Pró-soluto 

É emitida quando o devedor fica responsável apenas pelo pagamento de quaisquer juros ou outras despesas associadas da dívida, mas não do pagamento da dívida em si. 

Nesse caso, se houver inadimplência, o credor não pode cobrar a dívida principal, apenas juros ou outras despesas que foram especificadas no documento. 

2. Pró-solvendo 

Nesse tipo de nota a dívida permanece válida, ou seja, o devedor é responsável tanto pelo pagamento da dívida principal, como de quaisquer juros ou despesas associadas. 

Se houver inadimplência, o credor pode fazer a cobrança total das despesas, conforme especificado no documento. 

As notas promissórias também podem ser definidas de acordo com sua finalidade e de algumas circunstâncias específicas. Confira alguns dos casos mais comuns: 

  • Nota Promissória Simples: É nota promissória mais básica, na qual uma pessoa se compromete a pagar uma quantia específica em dinheiro a outra pessoa em uma data determinada. 
  • Nota Promissória à Ordem: Neste caso, a nota é emitida em favor de uma pessoa específica, mas pode ser transferida para outra por endosso. Isso significa que o beneficiário original pode endossar a nota promissória para outra pessoa, tornando-a o novo beneficiário. 
  • Nota Promissória ao Portador: Ao contrário da nota promissória à ordem, esse tipo de nota não tem um beneficiário específico indicado. Ela pode ser transferida simplesmente por posse física, sem necessidade de endosso. 
  • Nota Promissória de Pagamento Parcelado: É uma nota promissória que estabelece um plano de pagamento parcelado para a quitação de uma dívida ao longo do tempo. É o tipo de nota que explicamos anteriormente. 
  • Nota Promissória Rural: Utilizada em transações comerciais no meio rural, geralmente relacionadas a atividades agrícolas ou agropecuárias. 
  • Nota Promissória Comercial: Utilizada em transações comerciais entre empresas, geralmente relacionadas a compras e vendas de bens ou serviços. 
  • Nota Promissória de Estudante: Usada em acordos de empréstimo estudantil, onde um estudante se compromete a pagar uma quantia em dinheiro para cobrir os custos educacionais em uma data futura.

Como emitir uma nota promissória 

 Quer saber como fazer nota promissória? Antes de mais nada, lembre-se que sua emissão cria uma obrigação legal. O emitente e o beneficiário criam um vínculo legal em que o emitente deve pagar a quantia especificada na data de vencimento. Portanto, é importante entender completamente os termos e condições antes de assinar o documento. Se houver dúvidas, é aconselhável consultar um advogado ou profissional jurídico qualificado.  

Confira os passos básicos: 

  1. Identifique as partes envolvidas: Determine quem será o emitente (devedor) e quem será o beneficiário (credor) da nota promissória. Certifique-se de ter as informações de identificação corretas de ambas as partes. 
  1. Defina os termos da nota promissória: Ela deve conter o valor total da dívida a ser reconhecida pela nota promissória, a data de vencimento e quaisquer outras condições específicas de pagamento, como juros ou penalidades por atraso. 
  1. Redija a nota promissória: Inclua todas as informações necessárias, como data e local de emissão, os dados de identificação e os termos acordados. Atente-se para evitar erros ortográficos ou dúvidas de interpretação. 
  1. Assine a nota promissória: O emitente deve assinar a nota promissória para confirmar seu compromisso de pagar a quantia especificada nas condições estabelecidas. 
  1. Entregue a nota promissória ao credor: Após assinar a nota promissória, o emitente deve entregá-la ao beneficiário para que ele possa manter registro do acordo e, se necessário, buscar o pagamento na data de vencimento. 
  1. Cumpra com os termos da nota promissória: Na data de vencimento especificada, o emitente deve fazer o pagamento conforme acordado na nota promissória. Se houver qualquer alteração nos termos ou se ocorrer algum problema, é importante comunicar-se com o credor para resolver a questão. 

Claro que se você deseja trabalhar com nota promissória em sua loja como opção de parcelamento, pode criar um modelo a ser preenchido pelos clientes no momento da venda. Assim, conseguirá agilizar o processo e ter mais agilidade. 

É importante ter em mente que a contabilidade da nota promissória precisará entrar nos registros da loja. Ela irá envolver o registro adequado da transação, acompanhamento dos pagamentos e gerenciamento de qualquer eventualidade. Se a loja contar com um bom sistema de gestão, esse processo pode ser facilitado. Além do maior controle da previsão de pagamentos, o sistema pode facilitar a emissão das notas promissórias. 

Lembre-se que como em qualquer outra venda, as notas fiscais deverão ser emitidas normalmente, exigindo um bom controle financeiro, contábil e fiscal para que as contas se mantenham equilibradas.  

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Nota promissória digital e assinatura eletrônica: vale juridicamente?

A legislação brasileira já reconhece a validade jurídica de assinaturas eletrônicas para diversos tipos de documento, e o uso de plataformas de assinatura digital vem crescendo também para títulos de crédito. Ainda assim, por ser um título de crédito com regras formais específicas (Lei Uniforme de Genebra), a aceitação de uma nota promissória assinada apenas digitalmente pode variar conforme o valor envolvido e o entendimento do credor ou, em caso de disputa, do juiz.

Por segurança, especialmente em valores mais altos, o mais recomendável ainda é a assinatura física do devedor — e, se possível, reconhecimento de firma em cartório. Antes de adotar a nota promissória digital como padrão na sua loja, vale consultar um advogado para confirmar a aceitação no seu estado e no seu caso específico.

Perguntas frequentes sobre nota promissória

Qual a validade de uma nota promissória?

A nota promissória prescreve em 3 anos a partir do vencimento para a ação de execução direta, conforme a Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66). Após esse prazo, o credor ainda pode cobrar por ação monitória em até 5 anos, mas o processo é mais lento e exige provar a origem da dívida. Se a nota não tiver data de vencimento, é considerada “à vista” e pode ser cobrada a qualquer momento após a emissão. Por isso, sempre preencha dia, mês e ano do vencimento por extenso.

Nota promissória precisa ser registrada em cartório?

Não. A nota promissória é válida apenas com o preenchimento correto e a assinatura do devedor, sem necessidade de registro ou reconhecimento de firma. O cartório só entra em cena em caso de inadimplência, quando o credor pode protestar o título em um Tabelionato de Protesto, o que negativa o CPF do devedor em órgãos como SPC e Serasa. Reconhecer firma da assinatura, porém, é recomendável em valores altos, pois dificulta a alegação de falsificação.

O que acontece se a pessoa não pagar a nota promissória?

O credor tem três caminhos: negociar diretamente, protestar o título em cartório (o que gera negativação no SPC/Serasa em poucos dias) ou entrar com ação de execução na Justiça, já que a nota promissória é título executivo extrajudicial — não é preciso provar a dívida, apenas apresentar o documento. Valores de até 40 salários mínimos podem ser cobrados no Juizado Especial Cível (sem advogado até 20 salários). Juros de mora de 1% ao mês e correção monetária podem ser cobrados a partir do vencimento.

Como preencher uma nota promissória corretamente?

Preencha: local e data de emissão, valor em algarismos e por extenso (em caso de divergência, vale o extenso), data de vencimento, nome e CPF/CNPJ do credor, nome, CPF e endereço do devedor e a assinatura do devedor. Nunca deixe campos em branco — podem ser preenchidos indevidamente por terceiros, pois a lei presume boa-fé do portador. Use caneta azul ou preta, sem rasuras, e faça duas vias: a original para o credor (que vale como título) e uma cópia para o devedor.

Loja pode vender parcelado com nota promissória em 2026?

Pode, e é prática comum em crediário próprio de pequenos varejistas, especialmente em cidades do interior. A loja emite uma promissória por parcela ou uma única com o valor total, e em caso de atraso pode protestar o título e negativar o cliente no SPC/Serasa. É obrigatório emitir a nota fiscal da venda normalmente — a promissória é só a garantia do pagamento, não substitui o documento fiscal exigido pela Sefaz. Um sistema de gestão com controle de crediário ajuda a acompanhar vencimentos e inadimplência automaticamente.

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